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Informações e Concordância do Associado

As matriculas associativas poderão ser comercializadas em categorias distintas, tendo como finalidade o acesso a disponibilidade de serviços especializados e customizados ofertados por arrendatários parceiros da marca (serviços e produtos esportivos pagos desagregados da forma de associação).

Os Títulos Associativos de Uso podem ser adquiridos diretamente por pagamentos à vista, isentos de taxa de manutenção mensal no quinquênio, podendo ser renovado por pagamentos quinquenais ou mensais.    

Características do Título Associativo de Uso:

   i.   Vitalício no território nacional - e a partir da “Joint Venture” mercantil na União Europeia - estados do Texas, Califórnia, Flórida, Nevada, Carolina do Sul e Ilinóis - além de países Sul-americanos. Observada a adimplência da TAM (Taxa Anual de Manutenção) - TAM Somente após o primeiro quinquênio de aquisição do título;

   ii.   Indivisível (todas as categorias de títulos são indivisíveis, configurando uma única unidade de uso e de reserva de valor, assegurado oferta de serviços especializados e customizados - contratáveis em escalas diferenciadas); Serão comercializados uma única categoria de títulos no Brasil.

   iii.   Uso exclusivo do titular matriculado (menores de 14 anos devem ser acompanhados dos país ou responsáveis também associados);

  iv.  Reserva de valor – a oferta de títulos/matriculas será realizada por lotes limitados, preservando o valor de reserva no tempo, complementado pelas edificações, selos e valorização da marca na América do Sul e em intercâmbios “Joint Venture”;

  v.   Revenda - permitida a transferência quinquenal de titularidade em adimplência de mensalidades da TAM, a fim de materializar a reserva de valor, taxa de transferência 5% do valor vigente do título;

  vi.   Não apresentam lastro societários - de obrigações, ou direitos societários de propriedade, bens ou rendimentos;

  vii.   Permite “holding limited” de preservação da reserva de valor no tempo (reduzindo riscos de litigância jurídica e societária dos titulares associados de uso, riscos tributários, ou riscos sucessórios);

  viii.   Permite registro mercantil e/ou cartorários;

  ix.   Não se confundem com produtos imobiliários fracionados ou integrais;

  x.   Não se confundem com produtos associativos por títulos societários deliberativos (clubes associativos);

  xi.   O uso associativo deverá respeitar e agregar aos valores, objetivos e missão da franquia/conglomerado de marcas e licenciados esportivos, promovendo o Conceito de Valor pelo Esporte.

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